- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/08/2010
- Data de publicação
- 02/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 02/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. SERVIDÃO. MINERADORA. CONSTRUÇÃO DE BARRAGEM DE REJEITOS. DEBATE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS. LIMINAR DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ? A concessão de liminar em agravo de instrumento para sustar a construção de barragem de rejeitos, interrompendo o considerável aumento na produção da mineradora, pode causar, no caso em debate, grave lesão ao interesse público e à economia pública. ? O tema relativo ao valor da indenização devida aos proprietários do imóvel, decorrente da servidão postulada pela mineradora, poderá e deverá ser solucionado no processo principal com base nos elementos de prova juntados pelas partes, não sendo a suspensão meio hábil para veiculação da questão. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.181/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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