Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 18/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL A QUO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM COMARCA. ? O exame aprofundado das questões relacionadas ao mérito do feito principal ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ? A situação nas varas da comarca e a efetiva necessidade do regime de mutirão para alcance de meta…