JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. REQUISITOS DA SUSPENSÃO NÃO DEMONSTRADOS. ? Não demonstrada a possibilidade de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, mantém-se a decisão que indeferiu o pedido de suspensão. ? A decisão que, com base em legislação específica, concede mandado de segurança para reduzir a jornada de trabalho de médicos concursados de determinado órgão público não revela, por si, o afirmado dano à ordem e à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SS n. 2.323/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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