- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO DE JULGAMENTO - EQUIVOCADA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ - EMBARGOS ACOLHIDOS - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Erro de julgamento ao aplicar-se equivocadamente a Súmula 7/STJ, quando a matéria é unicamente de direito. 2. O creditamento por compensação ou restituição dos valores do IPI incidente sobre os insumos, já devidamente apurado, segundo a lei deve ser devidamente corrigido (art. 66, § 3º da Lei n. 8383/91). 3. Tal crédito, depois de apurado, torna-se real e não escritural, nos termos da lei, independentemente dos fatos. 4. Afastado o óbice sumular pode-se examinar o recurso especial e dele conhecer por violação do art. 66. 5. Embargos de declaração, com efeitos modificativos, acolhidos para julgar o recurso especial e dar- lhe provimento. (EDcl no REsp n. 1.175.448/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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