- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 01/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÚMULA 7/STJ - INAPLICABILIDADE - FATOS DELINEADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - IPI - CRÉDITO OBJETO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE. 1.Não incide o óbice contido na Súmula 7/STJ quando os fatos estão perfeitamente delineados no acórdão recorrido. 2.A demora no ressarcimento de créditos do IPI reconhecidos pela Receita Federal enseja a incidência de correção monetária. Precedentes: EAg 1220942/SP, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/04/2013; e, REsp 1035847/RS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 03/08/2009. 3.Hipótese que não se trata de crédito escritural, mas de crédito real, objeto de pedido de ressarcimento. 4.Embargos de declaração da Fazenda Nacional rejeitados. 5.Embargos de declaração do particular acolhidos para fins de esclarecimentos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.175.448/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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