JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. TERRAS SITUADAS EM FAIXA DE FRONTEIRA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Ainda que por fundamentos diversos, o aresto atacado abordou todas as questões necessárias à integral solução da lide, concluindo, no entanto, que a questão atinente ao domínio não pode ser debatida em sede de desapropriação. 3. Sentença que julgou procedente a ação para o fim de consolidar a propriedade do INCRA sobre a área desapropriada sem o pagamento de qualquer indenização, à consideração de que os títulos de propriedade da parte expropriada seriam nulos. 4. Interposição de apelação apenas pelo Estado do Paraná, afirmando ser parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente lide e sustentando, ainda, ser inviável a declaração de nulidade dos mencionados títulos. 5. É vedado ao Tribunal de origem, entendendo que a questão atinente ao domínio não pode ser debatida em sede de desapropriação, determinar o pagamento de indenização em favor de quem não recorreu da sentença de primeiro grau de jurisdição, sob pena de se proferir julgamento ultra petita. Aplicação do princípio tantum devoluttum quantum apellattum. 6. Recurso especial parcialmente provido, para anular o acórdão recorrido e determinar que a Corte de origem profira novo julgamento, adstrito à matéria deduzida na apelação interposta pelo Estado do Paraná. (REsp n. 953.649/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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