JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2022
Data de publicação
21/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/03/2022, p. 21/03/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. SENTENÇA DE PISO QUE DECLARA A INVALIDADE DO TÍTULO DOMINIAL DO EXPROPRIADO. APELAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ QUE DEFENDE A NULIDADE DO DECISUM POR JULGAR MATÉRIA QUE EXTRAPOLA O ÂMBITO DAS DEMANDAS EXPROPRIATÓRIAS. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA E CONDENA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO EXPRORPIADO QUE NÃO APELOU. JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, "É vedado ao Tribunal de origem, entendendo que a questão atinente ao domínio não pode ser debatida em sede de desapropriação, determinar o pagamento de indenização em favor de quem não recorreu da sentença de primeiro grau de jurisdição, sob pena de se proferir julgamento ultra petita. Aplicação do princípio tantum devoluttum quantum apellattum" (REsp 953.649/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/8/2010, DJe 28/9/2010). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.060.873/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 21/3/2022.)
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