JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE DO FUNDAMENTO QUE AFASTOU, EM RAZÃO DE PRECLUSÃO, O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. SUBVERSÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O caso dos autos contém particularidade que inviabiliza a reforma do acórdão recorrido, ainda que ele tenha contrariado a jurisprudência desta Corte no que tange ao valor da causa, que deve refletir o conteúdo econômico da lide, ainda que de cunho declaratório. É que a ação principal transitou em julgado em 15.9.97 (certidão às fls. 195), inclusive com fundamento expresso no sentido da impossibilidade de alteração do valor dado à causa. 2. Não é possível alterar o acórdão recorrido, sob pena de subverter a sistemática processual do art. 485 do CPC que trata da rescisão de decisão transitada em julgado através de ação rescisória. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.066.474/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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