JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO RESCISÓRIA ? OFENSA Á COISA JULGADA - JUROS COMPENSATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA ? AUSÊNCIA DE RECURSO PARA O TRIBUNAL DE APELAÇÃO: PRECLUSÃO - QUESTÃO NÃO PASSÍVEL DE RECURSO ESPECIAL - ERRO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL ? ART. 462 DO CPC ? LIMITES ? AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE ? REJULGAMENTO DO RECURSO. 1. Ação rescisória ajuizada para anular decisão do STJ que, em recurso especial, conheceu de matéria sobre a qual havia se operado a coisa julgada. 2. Preliminar de litispendência que se afasta em razão da ausência de tríplice identidade requerida pelo art. 301, § 2°, do CPC. 3. Coisa julgada que se perfaz em relação à parte da sentença que transitou em julgado por falta de recurso ao Tribunal de Apelação. 4. Fato superveniente somente pode ser levado em consideração em sede de recurso especial nos casos em que puder acarretar perda de objeto do recurso. Aplicabilidade do art. 462 do CPC. 5. Ação rescisória admitida no juízo de admissibilidade para, no juízo rescindendo ser julgada procedente para anular o decisum e no juízo rescisório, rejulgando a causa, negar provimento ao recurso especial. (AR n. 4.151/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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