JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO "5 + 5". TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LC N. 118/05, ART. 4º, SEGUNDA PARTE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOLHIMENTOS CUJO ÔNUS TENHAM SIDO DO PARTICIPANTE REALIZADOS SOB A ÉGIDE DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DE BIS IN IDEM. PRECEDENTE REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. PEDIDO DE DEPÓSITO. MEIO PROCESSUAL INADEQUADO PARA PLEITEAR A MEDIDA. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL. 1. A Primeira Seção desta Corte, no dia 25.11.2009, quando do julgamento do REsp n. 1.002.932/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux, pela sistemática do art. 543-C, do CPC, introduzido pela Lei dos Recurso Repetitivos, afirmou a jurisprudência já adotada por esta Corte no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 168 do CTN tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, mas sim na data da homologação ? expressa ou tácita ? do lançamento. Nesse sentido, para que o crédito se considere extinto, não basta o pagamento, antes é indispensável a homologação do lançamento, hipótese de extinção albergada pelo art. 156, VII, do CTN. 2. A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp n. 644.736/PE, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento no sentido de que o artigo 4º, segunda parte, da LC 118/05 (que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos passados) ofende o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). 3. A primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.012.903/RJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, pacificou o entendimento no sentido de que, por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995. 4. No que tange ao pedido de deferimento de depósito judicial das parcelas relativas ao imposto de renda incidente sobre a complementação de aposentadoria, na foram do art. 151, II, do CTN, até o trânsito em julgado da demanda, ressalto que o recurso especial não é o meio processual adequado para se pleitear tal medida, sobretudo porque essa questão não foi tratada pelo acórdão recorrido, não preenchendo, portanto, o requisito do prequestionamento e nem ainda, se enquadrando em nenhuma das hipóteses do art. 105, III, da Constituição Federal. 6. É de se reconhecer a sucumbência da Fazenda Nacional para condená-la ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.105.428/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "5+5". INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º, SEGUNDA PARTE, DA LC N. 118/05. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE À CONTRIBUIÇÃO VERTIDA PELO BENEFICIÁRIO NA ÉGIDE DA LEI N. 7.713/88, SE JÁ TRIBUTADA NA FONTE. ORIENTAÇÃO ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, PELO AUTOR, DO RECOLHIMENTO NA FONTE. ART. 333, II, DO CPC. ÔNUS DO RÉU. PRECEDENTES. 1. E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SEGUNDA PARTE DO ART. 4º DA LC N. 118/05. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO "5+5". IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES VERTIDOS PELO BENEFICIÁRIA À ÉGIDE DA LEI N. 7.713/88. RESTITUIÇÃO VIA PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL. PRECEDENTES REGIDOS PELA SISTEMÁTICA DO A…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/02/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 7.713/88. COBRANÇA INDEVIDA NO PERÍODO DE 1º/1/1989 A 31/12/1995. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.012.903-RJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP N. 1.002.932-SP. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/05/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIOS PAGOS POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. CORTE ESPECIAL. RESERVA DE PLENÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. FATOS GERADORES ANTERIORES À LC 118/2005. APLICAÇÃO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". RECURSO ESPECIAL REP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

TRIBUTÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS. IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTROVÉRSIA SOBRE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA SE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO, BEM COMO SOBRE A FORMA DE APURAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses do recorrente. Isso, contudo, não s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA