JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 28/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS IMPORTÂNCIAS PAGAS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DOS DIREITOS À APOSENTADORIA MÓVEL VITALÍCIA. 1. Afasta-se a alegada violação dos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e suficientemente fundamentado, muito embora o Tribunal de origem tenha decidido de forma contrária aos interesses da embargante. Isso, contudo, não significa omissão, mormente por terem sido abordados todos os pontos necessários para a integral resolução da controvérsia. 2. A Primeira Seção firmou sua jurisprudência no sentido de que incide Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de antecipação dos direitos à Aposentadoria Móvel Vitalícia, na medida em que tais valores decorrem de renúncia de direito trabalhista, de natureza remuneratória, configurando, pois, acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN. 3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.196.551/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 28/9/2010.)
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