- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2010
- Data de publicação
- 20/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 20/04/2010
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. RENÚNCIA À APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MÓVEL VITALÍCIA - ACMV. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. 1. A Primeira Seção, em recente julgamento (REsp 740.287/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 7/12/2009), firmou o entendimento de que incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação dos direitos ao Programa de Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia - ACMV, patrocinado exclusivamente pelo Banco do Estado de Minas Gerais - Bemge, na medida em que tais valores decorrem de renúncia de direito trabalhista, de natureza remuneratória, configurando, pois, acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN. 2. Embargos de divergência não providos. (EREsp n. 438.309/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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