JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/11/2020
Data de publicação
17/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 17/11/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. DETRAÇÃO. ANÁLISE DESPECIÊNCIA. REGIME SEMIABERTO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA DO RÉU. PRECEDENTES. 1. Quanto ao pleito de incidência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal, não há ilegalidade a ser sanada, uma vez que a escolha do regime mais severo de cumprimento de pena encontra-se fundamentada na reincidência do réu e não no quantum de pena fixado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 598.536/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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