JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE SEMI-INIMPUTÁVEL. MEDIDA DE SEGURANÇA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR CONDICIONADA À INTERNAÇÃO DO PACIENTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA QUE IMPÔS TRATAMENTO AMBULATORIAL. ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE A QUO. ORDEM DENEGADA. 1. Quando o magistrado de 1.ª instância defere o pedido de liberdade provisória ao Paciente, condicionando a expedição do alvará de soltura à internação do Paciente para tratamento em clínica especializada ? posteriormente convertida em tratamento em regime ambulatorial ? não se caracteriza o instituto da medida de segurança provisória, inexistente, no direito pátrio, desde a reforma penal de 1984. Portanto, não há como aplicar a regra da detração, com a compensação do período de liberdade provisória condicionada à internação com a medida de segurança aplicada pelo acórdão ora vergastado. 2. Quanto ao pedido de realização de exame de cessação de periculosidade, o art. 176, da Lei de Execução Penal, concede ao Juiz da execução o poder de determinar a realização de exame de cessação de periculosidade "em qualquer tempo", todavia, desde que o Interessado já tenha iniciado a medida de segurança, pelo que se infere da expressão "ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança". Contudo, como a execução sequer foi iniciada, forçoso concluir pela impossibilidade de se verificar constrangimento ilegal no acórdão proferido pela Corte a quo. 3. Ordem denegada. (HC n. 112.042/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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