- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. IMPARCIALIDADE DO JÚRI. SEGURANÇA PESSOAL DO ACUSADO. CAUTELA DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA. 1. A alegação de que a notoriedade do envolvimento do paciente com tráfico na Comarca em que se procederá o julgamento, por si só, não resulta na imparcialidade dos jurados ou consiste em insegurança para o acusado, pois, a bem da verdade, a atividade do paciente transcende os limites regional e internacional. 2. A palavra da Magistrada singular, que adotou cautelas para se aferir eventuais constrangimentos aos jurados, possui importante relevância ao se apreciar o pedido de desaforamento. 3. Este Colendo Superior Tribunal de Justiça reconhece a excepcionalidade da medida de desaforamento, quando lastreada em dúvidas concretas extraídas dos autos capazes de se aferir a imparcialidade dos jurados ou que consistem em insegurança para o acusado, não existentes na espécie - Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 94.639/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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