- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATRASO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tratando-se de ação penal complexa, que busca elucidar a suposta prática de dois crimes de homicídio qualificado, além de quadrilha armada, cometidos por supostos integrantes de organismo criminoso altamente estruturado, que comandavam a ação ilícita de dentro de estabelecimento prisional, tendo as respectivas interceptações telefônicas somado cerca de 540 horas de gravações, encontra-se justificado eventual dilação do prazo necessário para o encerramento da instrução, à luz da razoabilidade, não se vislumbrando, na hipótese, desídia da autoridade judiciária na condução do feito. 2. Ademais, com a superveniência da pronúncia do paciente, encontra-se superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme dicção do verbete sumular n. 21 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada. (HC n. 142.299/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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