JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. AÇÃO PENAL COMPLEXA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. ATRASO SUPERADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 21/STJ. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. 1. Tratando-se de ação penal complexa, que busca elucidar a suposta prática de dois crimes de homicídio qualificado, além de quadrilha armada, cometidos por supostos integrantes de organismo criminoso altamente estruturado, que comandavam a ação ilícita de dentro de estabelecimento prisional, tendo as respectivas interceptações telefônicas somado cerca de 540 horas de gravações, encontra-se justificado eventual dilação do prazo necessário para o encerramento da instrução, à luz da razoabilidade, não se vislumbrando, na hipótese, desídia da autoridade judiciária na condução do feito. 2. Ademais, com a superveniência da pronúncia do paciente, encontra-se superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme dicção do verbete sumular n. 21 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada. (HC n. 142.299/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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