- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/08/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 40 DA LEI N. 9.605/98. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMOS INDÍCIOS DE AUTORIA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. O trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida de todo excepcional, mostrando-se possível, no entanto, quando se mostrar flagrante a ausência de indícios de autoria, a atipicidade dos fatos narrados ou a extinção da punibilidade do agente. 2. Não restando demonstrados mínimos indícios de autoria do paciente no que se refere ao crime ambiental que lhe foi assestado, mostrando-se harmônica a prova colhida no sentido de eximir-lhe de qualquer envolvimento com a construção que teria causado dano à Unidade de Conservação, não se vislumbra justa causa para a deflagração da ação penal em seu desfavor; 3. Ordem concedida, para trancar a Ação Penal n. 045.06.011221-7, movida em desfavor do paciente perante a Vara Criminal da comarca de Palhoça/SC. (HC n. 106.828/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 16/11/2010.)
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