- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2009
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/12/2009, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 40 DA LEI Nº 9.605/98. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPRECISÃO QUANTO À DATA DOS FATOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento de ação penal é medida excepcional, que somente se viabiliza quando exsurge de modo patente a violação de algum dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2. No caso, para se averiguar se todos os atos causadores do dano ao meio ambiente foram praticados na data apontada na impetração, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório, providência incompatível com a via eleita. 3. Além disso, no curso da ação penal, foram requeridas diversas perícias para constatar a data em que realizadas as obras tidas por irregulares. Em consequência, com base nelas é que se poderá precisar a data dos fatos delituosos. Fica evidente, assim, a pertinência de exame mais detido, mais profundo, revelando a necessidade de se dar prosseguimento à marcha processual. 4. Ordem denegada. (HC n. 114.913/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/12/2009, DJe de 5/4/2010.)
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