JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 514, II, 539, II, E 540, DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A recorrente não impugnou, de modo adequado, os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido para extinguir o processo sem julgamento do mérito, quais sejam: a) o ato atacado no presente mandado de segurança trata de direito diverso do consignado no título judicial transitado em julgado e; b) não houve violação ao devido processo legal ou à ampla defesa no processo administrativo que reconheceu a ilegalidade da acumulação dos cargos públicos. 3. Revela-se inadmissível o recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. (Precedentes do STJ: RMS 5624/SP; Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 01.07.2004; RMS 17572/PE; Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 31.05.2004; RMS 15721/ PR ; Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13.10.2003; RMS 15534/RJ; Rel. Min.ª ELIANA CALMON, DJ de 08.09.2003; RMS 14938/ PR ; deste relator, DJ de 30.06.2003; RMS 12923/RJ ; Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 25.08.2003). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 40.968/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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