JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
13/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 13/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NOS ARTS. 514, INC. II, 539, INC. II, E 540, TODOS DO CPC. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação prevalente nesta Corte é no sentido de que a petição do recurso ordinário em mandado de segurança, a teor do que dispõem os arts. 514, II, 539, II, e 540, todos do Código de Processo Civil, e 247 do RISTJ, deve apresentar de modo adequado as razões pelas quais o recorrente não se conforma com o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, o que não se verificou na hipótese. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem denegou a segurança com base no fundamento de que não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, tal como ocorrido. 3. Entretanto, o recorrente, em suas razões recursais, limitou-se a repetir alegações anteriormente desenvolvidas, acerca do pretendido direito de posse e investidura no cardo de merendeira no Município de Bom Jesus do Itabapoana / RJ. 4. Desse modo, não foi preenchido o requisito de admissibilidade da regularidade formal, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 33.767/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 13/4/2011.)
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