- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 30/09/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMISSÃO NA POSSE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 1.577/97. 1. O STJ consolidou entendimento segundo o qual nos casos em que a imissão na posse ocorreu antes do advento da MP 1.577/1997, a alíquota aplicável é de 12% ao ano até a publicação da referida MP. Será de 6% ao ano entre a data da MP 1.577/97 até a publicação da liminar concedida na ADIN 2.332/DF (13.09.2001). A partir daí, os juros compensatórios são calculados em 12% (doze por cento) ao ano, nos termos da Súmula 618/STF. 2. No caso dos autos, a imissão na posse ocorreu em 13.9.1996, data anterior à edição da MP 1.577/1997 (publicada em 11.06.1997). Nessa situação, a alíquota dos juros compensatórios deve ser fixada em 6% ao ano, exclusivamente no período compreendido entre a edição da MP 1.577/97 até a publicação da liminar concedida na ADIN 2.332/DF (13.09.2001). 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 724.273/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
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