JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
30/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 30/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR REFORMA AGRÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMISSÃO NA POSSE ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 1.577/97. 1. O STJ consolidou entendimento segundo o qual nos casos em que a imissão na posse ocorreu antes do advento da MP 1.577/1997, a alíquota aplicável é de 12% ao ano até a publicação da referida MP. Será de 6% ao ano entre a data da MP 1.577/97 até a publicação da liminar concedida na ADIN 2.332/DF (13.09.2001). A partir daí, os juros compensatórios são calculados em 12% (doze por cento) ao ano, nos termos da Súmula 618/STF. 2. No caso dos autos, a imissão na posse ocorreu em 13.9.1996, data anterior à edição da MP 1.577/1997 (publicada em 11.06.1997). Nessa situação, a alíquota dos juros compensatórios deve ser fixada em 6% ao ano, exclusivamente no período compreendido entre a edição da MP 1.577/97 até a publicação da liminar concedida na ADIN 2.332/DF (13.09.2001). 3. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 724.273/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 30/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMISSÃO DE POSSE OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA MP N.º 1.577/97 E REEDIÇÕES E, EM DATA ANTERIOR À LIMINAR DEFERIDA NA ADIN 2.332/DF, DE 13.09.2001. JUROS COMPENSATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ A DATA DE 13.9.2001. 1. Esta Corte Superior de Justiça consolidou posicionamento de que não se aplica a MP n.º 1.577/97 (com suas ulteriores reedições até a MP n.º 2.183-56 de 27.8.01) às imissões de posse ocorridas a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONSTATADA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. IRRELEVÂNCIA DE O IMÓVEL SER IMPRODUTIVO. INCIDÊNCIA. TERMO INICIAL. TAXA DE JUROS. SÚMULA 618/STF. MP 1.577/97. ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA PELA CORTE EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.111.829/SP, NOS TERMOS DO A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE SOCIAL. REFORMA AGRÁRIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. IRRELEVÂNCIA. PERCENTUAL. EFICÁCIA DA MP N.° 1.577/97. ADIN N.° 2.332/2001. 1. O STJ entende que a controvérsia relativa ao valor da indenização, em desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, dirimida à luz do contexto fático-probatório carreado nos autos, atrai a incidênci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ARTIGO 11 DA LC 76/93. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TERRA NUA. JUSTA INDENIZAÇÃO. REVISÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. IRRELEVÂNCIA. ALÍQUOTA. EFICÁCIA DA MP N.° 1.577/97. ADIN N.° 2.332/2001. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. JUROS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. HONO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.577/1997. REDUÇÃO PARA 6%. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N. 618 E 408 DAS SÚMULAS DO STF E STJ RESPECTIVAMENTE. - A Primeira Seção assentou que a Medida Provisória n. 1.577/1997, redutora dos juros compensatórios, em casos de desapropriação, da taxa de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.6.1997, quando foi editada, até 13.9.2001, data em que foi publica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.