- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 24/08/2010, p. 20/09/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO E ABUSO DE AUTORIDADE. PACIENTE POLICIAL MILITAR. PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão cautelar do paciente está amparada em fatos concretos, e não apenas na gravidade abstrata do delito, expondo-se o modo de execução do crime, apto a revelar, nas circunstâncias do caso, a necessidade da segregação cautelar. 2. O trancamento da ação penal em habeas corpus só é possível se a conduta for atípica; se houver transcorrido o prazo prescricional; ou se não houver indícios de autoria e prova de materialidade. 3. Eventuais irregularidades ocorridas na fase inquisitorial não contaminam o desenvolvimento da ação penal, tendo em vista ser o inquérito policial peça meramente informativa e não probatória, que tem por finalidade fornecer ao Ministério Público ou ao ofendido, conforme a natureza da infração, os elementos necessários para a propositura da ação penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 132.946/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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