JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
14/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 24/08/2010, p. 14/09/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECUSA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. PRESCRIÇÃO. ART. 178, § 6º, II, CÓDIGO CIVIL DE 1916. TERMO INICIAL. SÚMULAS N. 101 DO STJ. I. Quando resolvidas todas as questões devolvidas ao órgão jurisdicional, o julgamento em sentido diverso do pretendido pela parte não corresponde a nulidade. II. Em ação como a sob análise, deve-se considerar no cômputo do prazo prescricional do art. 178, § 6º, II, do CCB, o período entre a data do deferimento de aposentadoria por invalidez e o pedido de pagamento à seguradora. Precedentes do STJ. III. Considerada a recusa da seguradora à cobertura no valor pretendido pela autora, a sua inação, sequer mediante pedido de reconsideração direto à ré ou judicialmente, por período superior a um ano, atrai a ocorrência da prescrição. IV. Ultrapassado, até o ajuizamento da ação, o prazo de um ano, prescrito se encontra o direito da parte autora, como no caso. V. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (REsp n. 729.581/MG, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 14/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 08/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULAS 278 E 299 DO STJ. 1. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 16/11/2010

RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS - PRELIMINARES ADUZIDAS EM CONTRA-RAZÕES - REJEIÇÃO - NECESSIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - OMISSÃO - NÃO-OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL PELO SEGURADO - CORRESPONDÊNCIA COM A DATA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, NA ESPÉCIE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - As preliminares de ausência de prequestionamento e …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/06/2014

RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. MOMENTO DO INÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEFERIDA PELO INSS. PRETENSÃO A INÍCIO NA DATA DO REQUERIMENTO À SEGURADORA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CONHECIMENTO INEQUÍVOCO APENAS EM PROCESSO DIVERSO MOVIDO CONTRA OUTRA SEGURADORA IGUALMENTE AFASTADA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1.- A obtenção de aposentadoria por invalidez junto ao INSS gera ao segurado conhecimento inequívo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/12/2013

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. INDENIZAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 178, § 6º DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ART. 206, § 1º, II, DO CC/2002. SÚMULA N. 101/STJ. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULAS N. 229 E 278-STJ. 1. Aplica-se a prescrição ânua do art. 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 206, § 1º, II, do CC/2002) às ações do segurado cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 06/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS N. 101, 229 E 278 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano." - Súmula n. 101/STJ. II. "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão." - Súmula n. 229/STJ. III. "O termo inic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.