JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 05/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO DE PROVAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. 1) A questão relativa à inépcia da denúncia não pode ser analisada, porque alegada somente após a prolação de decisão condenatória, quando já atingida pelo instituto da preclusão. 2) O pedido de absolvição formulado pelo paciente exige revolvimento de todo o conjunto probatório, inviável em tema de habeas corpus. 3) Coação ilegal não comprovada. 4) Ordem denegada. (HC n. 124.936/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 04/05/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DOS FATOS PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1) Inviável, em tema de "habeas corpus", o exame de questão que exige o revolvimento do conjunto de provas, como a desclassificação do crime de tráfico para uso de substância entorpecente. 2) A desclassificação pretendida pelo paciente ultrapassa os limites deste "writ" e, como tal, a ordem deve ser de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 25/05/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1) A análise dos pedidos de absolvição por falta de provas e desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para uso próprio exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável de se realizar nas estreitas vias do habeas corpus. 2) Ordem não conhec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 24/08/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PORTE DE ARMA. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E ABSOLVIÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A análise do pedido de desclassificação do delito de tráfico para uso de substância entorpecente exige análise aprofundada do conjunto de provas, defeso em tema de "habeas corpus". 2. A apreciação dos pedidos de absolvição quanto aos crimes de porte de arma e receptação igualmente necessitam de exame das provas …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 05/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Impossível apreciar em sede de habeas corpus o pleito absolutório formulado pelo impetrante, por demandar, necessariamente, o exame aprofundado dos elementos de convicção valorados pelas instâncias ordinárias, procedimento incompatível com a estreita via do writ. 2. A…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2010

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES PARA O DE USO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA ELEITA DO WRIT. 1. Esta Corte tem entendido que "como regra, é dispensável a fundamentação quando do recebimento da peça exordial acusatória, vez que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, mas sim, como de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.