- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 08/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. SUPOSTAS IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. O ora recorrente deixou de instruir o mandado de segurança com os documentos necessários à comprovação de suas alegações, uma vez que, junto à petição inicial, apresentou tão somente o ato que o expulsou do serviço público, o libelo acusatório e duas petições avulsas relacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar, o que não é suficiente para demonstrar as supostas irregularidades relacionadas à oitiva de testemunhas. 2. A falta de prova pré-constituída impede o exame do writ. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 31.850/PE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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