JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL ? IMPOSSIBILIDADE ? MANDADO DE SEGURANÇA ? INADEQUAÇÃO DA VIA ? INOCORRÊNCIA ? AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADO ? FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE ? SÚMULA 284/STF ? CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ? SERVIDORES PÚBLICOS ? RECOLHIMENTO ? OBRIGATORIEDADE ? LEGITIMIDADE ATIVA DA FEDERAÇÃO. 1. É inviável o exame de matéria constitucional na via do apelo nobre. 2. Não há falar em vulneração do entendimento firmado nas Súmulas 269 e 271 do STF se a impetrante formula pedido estritamente mandamental. 3. No recurso especial, é indispensável a indicação do dispositivo de lei federal que se supõe violado, sob pena de incidência do óbice inscrito na Súmula 284/STF. 4. A contribuição sindical prevista no art. 582 da CLT estende-se aos servidores públicos municipais. 5. É cediço que a federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança objetivando compelir a autoridade municipal a proceder ao desconto compulsório da contribuição sindical referente aos vencimentos dos servidores 6. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.192.321/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE RECOLHIMENTO AO SINDICATO POR PARTE DO ENTE POLÍTICO. ARTS. 582 E 583 DA CLT. ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 269 E 271/STF. 1. O mandado de segurança ajuizado pelo sindicato contra o ente político em razão da falta de recolhimento de contribuição sindical de servidor público não é sucedâneo da ação de cobrança. Trata-se de mandamus ajuiza…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2011

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO. 1. Buscou-se na impetração compelir a autoridade impetrada - Prefeito do Município do Rio de Janeiro - ao recolhimento compulsório da contribuição sindical dos servidores municipais em relação ao exercício de 2009. A pretensão deduzida na petição inicial não faz qualquer menção ao desconto da contribuição em referência nos exercícios seguintes, razão pela qual incabív…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA RECLAMAR CONTRIBUIÇÕES PRETÉRITAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. ART. 578 DA CLT. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, a análise de eventual ofensa a dispositi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 04/06/2013

MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - CABIMENTO DO MANDAMUS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA - PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE MÁCULA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Sindicato devidamente registrado, representando categoria profissional, com unicidade de representação, detém legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança visando receber em repasse as contribuições sindica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 01/06/2010

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ("IMPOSTO SINDICAL") - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - LEGITIMIDADE ATIVA DA CONFEDERAÇÃO. 1. A lei específica que disciplina a contribuição sindical compulsória (?imposto sindical?) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos, observada a unicidade sindical e a desnecessidade …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.