- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 11/06/2013
MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES PÚBLICOS - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - CABIMENTO DO MANDAMUS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA - PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE MÁCULA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - RECURSO PROVIDO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Sindicato devidamente registrado, representando categoria profissional, com unicidade de representação, detém legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança visando receber em repasse as contribuições sindicais da categoria que representa. 2. Adequabilidade da via mandamental porque não se trata de ação de cobrança e sim de parcela devida por força de lei, afastando-se o teor da Súmula 269/STF. 3. A obrigação dos servidores públicos contribuírem para o Sindicato já está sedimentada na jurisprudência do STJ. 4. Recurso ordinário provido. (RMS n. 40.628/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 11/6/2013.)
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