JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
25/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 25/09/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE RECOLHIMENTO AO SINDICATO POR PARTE DO ENTE POLÍTICO. ARTS. 582 E 583 DA CLT. ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 269 E 271/STF. 1. O mandado de segurança ajuizado pelo sindicato contra o ente político em razão da falta de recolhimento de contribuição sindical de servidor público não é sucedâneo da ação de cobrança. Trata-se de mandamus ajuizado contra ato omissivo do qual a entidade sindical somente tem ciência quando decorrido o prazo para o recolhimento, situação em que resta caracterizada a omissão. Inaplicável a Súmula n. 269/STF ("O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança"). 2. Quanto às questões temporais (ocorrência de efeitos pretéritos ou não), em observância ao disposto nos artigos 582 e 583, da CLT, somente a partir do mês de abril (no primeiro dia de maio), o sindicato poderia comprovar o inadimplemento e exigir judicialmente o recolhimento da contribuição sindical dos servidores municipais. Sendo assim, é desse dia (data da ciência) que começa a contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração do mandado de segurança, consoante ao art. 23, da Lei n. 12.016/2009. Desse modo, a decadência do mandamus, na pior das hipóteses (contagem a partir do dia 1º de maio, inclusive), ocorre somente em 29 de agosto do mesmo ano, tendo o sindicato até o dia 28 de agosto para a impetração. No presente caso, a impetração se deu em 27.07.2010. Estando dentro do prazo o ato impugnado (falta de recolhimento), é de se reconhecer a adequação da via eleita. Inaplicável a Súmula n. 271/STF ("Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria"). 3. Precedentes: RMS 31102 / RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 14.04.2011; REsp 1192321 / RS, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 08/09/2010. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.327.402/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 25/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2011

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO. 1. Buscou-se na impetração compelir a autoridade impetrada - Prefeito do Município do Rio de Janeiro - ao recolhimento compulsório da contribuição sindical dos servidores municipais em relação ao exercício de 2009. A pretensão deduzida na petição inicial não faz qualquer menção ao desconto da contribuição em referência nos exercícios seguintes, razão pela qual incabív…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL ? IMPOSSIBILIDADE ? MANDADO DE SEGURANÇA ? INADEQUAÇÃO DA VIA ? INOCORRÊNCIA ? AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADO ? FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE ? SÚMULA 284/STF ? CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ? SERVIDORES PÚBLICOS ? RECOLHIMENTO ? OBRIGATORIEDADE ? LEGITIMIDADE ATIVA DA FEDERAÇÃO. 1. É inviável o exame de matéria constitucional na via do apelo nobre. 2. Não há falar em vulneração do entendimen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA RECLAMAR CONTRIBUIÇÕES PRETÉRITAS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. ART. 578 DA CLT. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, a análise de eventual ofensa a dispositi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2012

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 578 E SEGUINTES DA CLT. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela Federação dos Sindicatos e Associações dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco com a finalidade de obter provimento mandamental que imponha ao Município de Recife o dever de recolher dos servidores públicos municipais a contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT, em todos os …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a Contribuição Sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.246.902/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.