JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - DESAPROPRIAÇÃO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PRECATÓRIO COMPLEMENTAR - IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO - ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL - APLICABILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 1. Em circunstâncias normais, o montante a ser corrigido para a expedição do precatório complementar é único, abrangendo todas as parcelas que integraram a condenação (principal, juros, honorários etc.). 2. Com a atualização do valor do precatório, observando-se apenas as diferenças apuradas no período em que o montante do crédito permanecia sem qualquer atualização monetária, em razão da sistemática anterior à edição da EC 30/2000, estarão, por consequência, atualizadas todas as parcelas que o integravam, não havendo sentido falar em aplicação da regra de imputação do pagamento (art. 354 do CC). 3. Ademais, sobre o valor obtido no cálculo do valor complementar, não incidirão novas parcelas de juros, sejam moratórios ou compensatórios, conforme a maciça jurisprudência deste Tribunal e da Corte Suprema, não havendo motivo para separar o principal dos juros. 4. Por outro lado, se o valor depositado pela Fazenda Pública não for suficiente sequer para cobrir o valor requisitado, ou quando houver erro material no cálculo originário, a jurisprudência desta Corte tem admitido a incidência da regra de imputação do pagamento, prevista no art. 354 do Código Civil, a qual dispõe que, havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, pois nessas hipóteses a requisição complementar não ficará adstrita à simples diferenças de atualização monetária. 5. Hipótese em que as instâncias ordinárias não deixaram bem delineada qual é a situação dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ, diante da necessidade de análise das planilhas elaboradas pela Contadoria Judicial. 6. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 986.041/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/12/2010

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ARTIGOS 955, 963, 991, DO CC e 741, V, DO CPC NÃO PREQUESTIONADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS NO CÁLCULO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. 1. A insurgência atinente a não incidência dos juros compensatórios na conta de atualização de precatório complementar configura-se inovação recursal em sede de a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRECATÓRIO. APURAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 354 DO CC. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO. VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DOS JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CREDOR AFIRMADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 354 DO CC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COM JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 13/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentam…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458, II, E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS. INCIDÊNCIA DE JUROS NEGATIVOS. CRITÉRIO DE IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. VALORES PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. JUROS NEGATIVOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação dos arts. 458 e 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A regra da imputação do pagamento previs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.