- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 03/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 03/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO SIMULTÂNEA. INTIMADO UM DOS PATRONOS. NÃO OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL OU À AMPLA DEFESA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Esta Corte Superior assentou o entendimento de que, estando a parte representada por mais de um advogado, sem pedido expresso no sentido de que um deles tenha preferência na intimação dos atos processuais, não há que se falar em irregularidade quando a intimação se efetiva no nome de qualquer um dos causídicos" (REsp 1.137.282/RS). 2. Não vislumbro nenhum vício apto a inquinar de nulidade a intimação da sentença, tendo em vista que foi atendido o pedido da parte, tendo sido dada a devida publicidade do ato, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 3. Não há falar em obrigatoriedade de intimação de todos os patronos da parte, quando um daqueles indicados é intimado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.061.876/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 3/12/2010.)
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