- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2010
- Data de publicação
- 24/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. NÃO APLICAÇÃO IN CASU. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM ORDEM. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SUBIDA DO APELO EXTREMO PARA MELHOR ANÁLISE DO CASO. 1. Nos termos do § 2º do art. 258 do Regimento Interno desta Corte, "não cabe agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". Entretanto, a jurisprudência deste Sodalício entende que o referido comando regimental não se aplica nos casos em que a irresignação versar sobre o não preenchimento dos requisitos formais de admissibilidade do agravo de instrumento. 2. As alegações da ora agravante não prosperam, visto que o fundamento que negou trânsito ao recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ foi claramente impugnado pela empresa às fls. 466, não havendo que se falar em incidência da Súmula n. 182/STJ no caso. 3. Estando o agravo de instrumento em ordem e preenchidos, em tese, os requisitos de admissibilidade do recurso especial, não há vício no decisum que, para melhor análise do caso, determinou a subida do apelo extremo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.124.206/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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