JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A correção monetária dos créditos de empréstimo compulsório deve ser plena, incluindo-se os expurgos inflacionários. 2. Entendimento pacificado pela Primeira Seção desta Corte, ao julgar os Recursos Especiais 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, ambos da relatoria da Ministra Eliana Calmon, sob o regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 3. Quanto aos demais pontos agitados nos agravos regimentais ? reconhecimento da prescrição dos juros remuneratórios a contar de cada mês de julho vencido para o pagamento e influência da Lei nº 7.181/83 no termo inicial da prescrição relativa aos juros ?, observo representarem verdadeira inovação recursal, o que impede o exame dos assuntos em questão. 4. Agravo regimental da Fazenda Nacional não conhecido. Agravo regimental da Eletrobrás conhecido em parte e não provido. (AgRg no REsp n. 833.639/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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