JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
08/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 08/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO COLEGIADA ? REJEIÇÃO ? DECISÃO MONOCRÁTICA ? POSSIBILIDADE ? MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSO REPETITIVOS ? RESP 1049974/SP. 1. Na assentada do dia 16.6.2010, a Corte Especial do STJ, no julgamento REsp 1.049.974/SP, de relatoria do Min. Luiz Fux, DJ 3.8.2010, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual é possível a rejeição, monocrática pelo relator, dos embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado. 2. No caso dos autos, da decisão que obstou seguimento aos embargos de declaração foi interposto agravo interno apreciado pelo colegiado, o que supre uma possível nulidade da decisão monocrática, revelando-se formalidade exarcebada que não causou prejuízos à embargante, prevalecendo o Princípio da Instrumentalidade das Formas. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.195.301/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 8/9/2010.)
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