JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? TRIBUTÁRIO - IPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRIBUINTE DE FATO (DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS) - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - QUESTÃO JURÍDICA REPRESENTATIVA - REsp 903.394/AL - ERRO MATERIAL - ADEQUAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DA 1ª. SEÇÃO - ILEGITIMIDADE - RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Há erro de procedimento, que contamina o acórdão embargado, quando é julgada questão jurídica representativa, cuja apreciação encontrava-se suspensa porque já afetada à Seção. 2. A 1ª. Seção, no REsp 903.394/AL, rel. Min. Luiz Fux, entendeu serem as distribuidores de bebidas - contribuintes de fato - parte ilegítima para discutir a relação jurídica tributária. 3. Embargos de declaração acolhidos com excepcional efeito infringente para negar provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.089.593/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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