JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. INCIDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência" (Súmula 106/STJ). 2. A questão referente às circunstâncias que levaram à culpa da demora na citação por parte da executada reclama reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.017.895/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/04/2013

TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. ART. 174, I, DO CPC. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO MECANISMO DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Tribunal de origem que afasta a ocorrência da prescrição pela incidência da Súmula 106/STJ. 2. "A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 11/02/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO POR MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO. SÚMULA 106/STJ. VERIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106/STJ). 2. Conforme sólida jurispr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 09/04/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inaplicável o teor da Súmula 106/STJ quando a prescrição intercorrente se implementa por demora no desenvolvimento processual atribuída ao exequente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.241.535/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/4/20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/04/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. A demora na citação por falhas do mecanismo judiciário não gera a prescrição, já que está ausente a inércia do credor, conforme menciona a Súmula 106/STJ: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência". 2. No caso dos …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/03/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTA A CULPA DA EXEQUENTE NA PARALISAÇÃO DO FEITO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC. 1. Agravo regimental no qual se sustenta a culpa da exequente na paralisação de execução fiscal para fins de reconhecimento da prescrição intercorrente. 2. No caso dos autos, o Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.