JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inaplicável o teor da Súmula 106/STJ quando a prescrição intercorrente se implementa por demora no desenvolvimento processual atribuída ao exequente. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.241.535/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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