JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
17/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 17/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROTOCOLIZAÇÃO SERÔDIA. I. O pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos de declaração. II. Ainda assim, não restaria satisfeito o requisito da tempestividade, pois a petição não obedeceu ao prazo fixado no art. 536 do CPC. III. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no CC n. 107.155/MT, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 17/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de pedido de reconsideração protocolado contra acórdão desta Turma que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade. Na petição, aduz o requerente que o Processo Civil deve transcender ao formalismo, cabendo o julgamento dos aclaratórios antes não conhecidos. 2. Não cabe, por ausência de previsão legal ou regimental, pedido de re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/08/2010

PROCESSUAL CIVIL ? PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ? DECISÃO COLEGIADA ? NÃO CABIMENTO ? ERRO GROSSEIRO ? INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ? INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer o não cabimento de pedido de reconsideração de decisão colegiada. Precedentes. 2. Existência de erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do Princípio da Fungibilidade e, consequentemente, seu recebimento como embargos de declaração. 3. Ademais, não ser…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO COMO NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 536 DO CPC. 1. A Segunda Seção, ao julgar o RCDESP no CC 107.155/MT (Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 17.9.2010), deixou consignado que o pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que conf…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/09/2010

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. - É descabida a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada a ocorrência de erro inescusável. - Pedido não conhecido. (PET no AgRg no Ag n…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 27/04/2010

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - PROCESSUAL CIVIL - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - FUNGIBILIDADE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. É descabida a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, bem como o seu recebimento como embargos de declaração ante a inadmissibilidade da incidência do princípio da fungibilidade recursal quando constatada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.