- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 17/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 17/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROTOCOLIZAÇÃO SERÔDIA. I. O pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos de declaração. II. Ainda assim, não restaria satisfeito o requisito da tempestividade, pois a petição não obedeceu ao prazo fixado no art. 536 do CPC. III. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no CC n. 107.155/MT, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 17/9/2010.)
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