JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO-CABIMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de pedido de reconsideração protocolado contra acórdão desta Turma que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade. Na petição, aduz o requerente que o Processo Civil deve transcender ao formalismo, cabendo o julgamento dos aclaratórios antes não conhecidos. 2. Não cabe, por ausência de previsão legal ou regimental, pedido de reconsideração em face de provimento judicial emanado por órgão colegiado. 3. O manejo do pedido de reconsideração configura erro grosseiro, não podendo ser a petição de fls. 201/204 conhecida como outro recurso, sendo inaplicável à espécie o princípio da fungibilidade recursal. 4. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no REsp n. 766.821/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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