- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 03/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 03/09/2010
PROCESSUAL CIVIL ? PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ? DECISÃO COLEGIADA ? NÃO CABIMENTO ? ERRO GROSSEIRO ? INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ? INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica ao reconhecer o não cabimento de pedido de reconsideração de decisão colegiada. Precedentes. 2. Existência de erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do Princípio da Fungibilidade e, consequentemente, seu recebimento como embargos de declaração. 3. Ademais, não seria possível conhecer da irresignação como embargos de declaração, por sua manifesta intempestividade. O pedido de reconsideração foi apresentado via fax sem, contudo, apresentar os originais no prazo de cinco dias, nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/99. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCDESP no Ag n. 1.242.195/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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