JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente comprovação de ato concreto de revisão da anistia concedida ao ora embargado, a simples edição da Portaria Interministerial 134, de 16 de fevereiro de 2011, não é capaz de determinar a suspensão ou extinção do presente mandado de segurança, no qual o embargado postula o cumprimento de portaria que reconheceu a sua condição de anistiado político. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no MS n. 15.396/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 4/4/2011.)
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