- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 13/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 25/08/2010, p. 13/09/2010
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EX-CABO DA FAB. VIÚVA PENSIONISTA. INDENIZAÇÃO. EFEITO RETROATIVO. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO CAUTELAR DO TCU NOS AUTOS DO TC-011.627/2004-4. REVOGAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A orientação do STJ é de que, havendo previsão orçamentária, e inobservado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 12, § 4º, da Lei n.º 10.559/2002, exsurge para o anistiado o direito líquido e certo ao recebimento da reparação econômica de parcela única. 2. Revogada a decisão cautelar do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC-011.627/2006-4, por meio da qual havia sido determinada a suspensão do pagamento correspondente aos efeitos financeiros retroativos das concessões de reparação econômica concedidas pelo Ministério da Justiça, cujo fundamento tenha sido a Portaria n.º 1.104-GM3/1964, subsiste liquidez e certeza ao direito vindicado. 3. Segurança concedida. (MS n. 13.424/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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