- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 10/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 10/09/2010
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ARTS. 485, III, VI E VII DO CPC - ACÓRDÃO RESCINDENDO DESTA CORTE QUE NÃO EXAMINOU PROVA SUPOSTAMENTE FALSA - INCOMPETÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias de seus próprios julgados, não sendo esta a hipótese em questão. 2. Verifica-se que o julgado rescindendo proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, não examinou a prova tida por falsa pelo autor, fato analisado por provimento jurisdicional exarado por Juízo a quo. 3. Ação rescisória julgada improcedente e condenação de honorários em 10% do valor da causa. (AR n. 4.214/SC, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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