JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 16/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ART. 485 DO CPC - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS VÍCIOS APONTADOS PELO AUTOR E O PERMISSIVO LEGAL - PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Ação rescisória ajuizada com espeque no art. 485, V e segs. do CPC, na qual se deduz como causa de pedir que o acórdão rescindendo contraria princípios constitucionais e a jurisprudência firmada pelo STJ acerca do tema. 2. Os supostos vícios contidos no aresto impugnado não se enquadram no rol de incisos do permissivo legal. 3. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (AR n. 4.336/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 16/12/2010.)
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