- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 16/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 16/12/2010
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ART. 485 DO CPC - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE OS VÍCIOS APONTADOS PELO AUTOR E O PERMISSIVO LEGAL - PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Ação rescisória ajuizada com espeque no art. 485, V e segs. do CPC, na qual se deduz como causa de pedir que o acórdão rescindendo contraria princípios constitucionais e a jurisprudência firmada pelo STJ acerca do tema. 2. Os supostos vícios contidos no aresto impugnado não se enquadram no rol de incisos do permissivo legal. 3. Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (AR n. 4.336/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 16/12/2010.)
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