JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
20/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 23/03/2011, p. 20/10/2011

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA - ARTIGO 485, INCISO IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - ERRO DE FATO - INEXISTÊNCIA - QUESTÃO JURÍDICA AMPLAMENTE DISCUTIDA E DECIDIDA - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. I - A exegese do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil não admite a configuração de erro de fato, como motivo para a ação rescisória, quando a decisão impugnada apenas contraria as pretensões do autor; II - A questão atinente ao direito de devolução de parcelas pagas constituiu o tema central da lide, tendo sido objeto de controvérsia entre as partes e de pronunciamento judicial por todas as instâncias ordinárias e pelo Superior Tribunal de Justiça, o que afasta o alegado erro de fato; III - Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 3.652/RS, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 23/3/2011, DJe de 20/10/2011.)
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