- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 01/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, I, "f". ILEGITIMIDADE ATIVA DOS RECLAMANTES. LIMITES DA RECLAMATÓRIA. AFRONTA À DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA COMO SUBSTITUTIVA DE RECURSO. 1. É inadmissível a utilização da via reclamatória, de que trata o art. 105, I, "f", da CF/88, quando se revele manifesta a ilegitimidade ativa dos reclamantes, por não terem figurado na relação processual em que foi proferida a decisão judicial oriunda deste Tribunal Superior tida como descumprida, mesmo que resulte esta do julgamento de recurso nos moldes do art. 543-C do CPC, vez que não existe previsão legal para que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso repetitivo tenha influência vinculante. 2. A reclamação ajuizada perante este Tribunal Superior tem como escopo preservar a sua competência ou garantir a autoridade de suas decisões, sendo certo que não se presta ao exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, como sucedâneo de recurso (Precedentes: Rcl 2.974/RN, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 05.03.2009; e Rcl 1.562/RJ, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 21.06.2004) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 3.945/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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