JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECLAMANTE. RELAÇÃO PROCESSUAL ORIGINÁRIA. NÃO PARTICIPAÇÃO. PRECEDENTES. 1. É inadmissível a utilização da reclamação prevista no art. 105, I, "f", da CF/88 quando se revele manifesta a ilegitimidade ativa do reclamante, por não ter figurado na relação processual em que foi proferida a decisão judicial oriunda deste Tribunal Superior tida como descumprida, mesmo que resulte esta do julgamento de recurso nos moldes do artigo 543-C do CPC, haja vista que não existe previsão legal para que a decisão proferida pelo STJ no recurso repetitivo tenha efeito vinculante. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 17.467/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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