JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FACE DE DECISÃO DE MINISTRO DO PRÓPRIO STJ POR ALEGADO DESRESPEITO À SÚMULA DO STJ. DESCABIMENTO. 1. É teratológica reclamação prevista no art. 105, I, 'f', da CF, contra ato de Ministro do próprio STJ, sob o fundamento de desrespeito à autoridade de Súmula do STJ. 2. A reclamação não é sucedâneo de recurso, sendo incabível quando apresentada em fase processual onde existe decisão sujeita a recurso específico. 3. Súmula não é tecnicamente decisão, mas apenas uma forma de os tribunais externarem a solução tomada depois de reiteradamente julgarem da mesma maneira vários processos na mesma situação jurídica. Não sendo vinculantes, as súmulas do STJ consistem apenas em orientações que devem ser seguidas, embora não obrigatoriamente. 4. Não é cabível o ajuizamento da reclamação por alegada violação à súmula não vinculante. A reclamação frente ao STJ é cabível apenas para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões em relação a atos praticados por entes externos ao STJ. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 2.540/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 10/9/2010.)
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