JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRADOR DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - VENCIMENTOS - PRETENSÃO DE EXTENSÃO - SÚMULA 339/STF. 1. Mandado de segurança contra ato omissivo de Ministro de Estado que, ao deixar de equiparar os vencimentos dos Administradores do Serviço Público aos vencimentos recebidos pelos servidores ocupantes dos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento, violou o princípio constitucional da igualdade. 2. Aplicação do Enunciado 339 da Súmula do STF (Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia). Precedentes. 3. Ordem denegada. (MS n. 15.281/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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