- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 19/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 10/08/2010, p. 19/08/2010
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO - GAF. LEI DISTRITAL 4.728/08. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Integrantes da carreira de Apoio Técnico Fazendário impetraram mandado de segurança buscando a extensão da Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, no percentual de 100% do maior padrão da carreira, instituída pela Lei Distrital 4.728/08 somente em favor daqueles que exercem a especialidade de Agente de Portaria. 2. A Administração Pública é regida pelo princípio da estrita legalidade, segundo o qual a atuação do administrador depende de autorização legal. Nos casos relativos a despesas públicas, a exemplo da concessão de aumento a servidores públicos, o espectro de atuação da entidade pública ainda encontra-se submetido aos princípios orçamentários, os quais impõem uma série de limitações, como a previsão dos gastos nas leis orçamentárias e o cumprimento dos percentuais contidos na lei de responsabilidade fiscal. 3. Tratando-se de gratificação legalmente concedida apenas a uma determinada especialidade, como os Agentes de Portaria, não há violação a direito líquido e certo praticado por autoridade administrativa, quando esta denega a extensão do benefício às demais categorias, porquanto compete-lhe tão-somente cumprir o mandamento contido na lei. 4. Não cabe ao Judiciário, sob o fundamento de isonomia, aumentar vencimentos ou estender benefícios remuneratórios a servidor público, por tratar-se de incumbência reservada ao legislador. Incidência da Súmula 339/STF. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 31.759/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 19/8/2010.)
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