JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - INTERESSE DA AUTORIDADE FEDERAL AFASTADO PELO JUÍZO FEDERAL - SÚMULA 150/STJ. 1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que não cabe ao STJ, em conflito de competência, decidir sobre a legitimidade ativa ou passiva ad causam, nem excluir ou incluir partes na relação processual. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 111.269/PA, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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