JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ? JUSTIÇA ESTADUAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ? CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO ? INDEFERIMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL ? SÚMULA 150/STJ ? COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. Não é possível, no âmbito do conflito de competência, adentrar no mérito do pedido de chamamento à lide da entidade federal, o qual deve ser definido no bojo da ação ordinária. Precedente: CC 100.501/MS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1º.7.2009. 2. Cumpre à Justiça Federal examinar pedido de chamamento ao processo da União Federal. Aplicação, por analogia, da Súmula 150/STJ. 3. Assim, considerando que o pedido de chamamento ao processo da União foi indeferido, o processo deve ser remetido à Justiça Estadual, não se verificando a hipótese do art. 109, I, da Constituição da República. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 111.094/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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